XVIII MOSTRA DE COMUNICAÇÃO AGRO ABMRA
Período de Inscrições: 18 de março a 10 de maio de 2019.
A Mostra de Comunicação Agro ABMRA tem por objetivo contribuir para o constante aprimoramento das técnicas e gestão da comunicação do agronegócio, através do reconhecimento de profissionais, empresas e instituições.
O prêmio tem caráter nacional, é realizado em uma única versão e mantêm múltiplos focos de premiação que contemplam peças, campanhas, programas e cases, desenvolvidos e divulgados no país, durante o período de janeiro de 2017 a fevereiro de 2019.
As peças inscritas na Mostra deverão ter sido comprovadamente veiculadas, no período de 01 de janeiro de 2017 a 28 de fevereiro de 2019, pelo menos uma vez em veículos de comunicação (off-line ou online).
Os anunciantes e as agências premiadas receberão o Troféu ABMRA. Demais envolvidos no desenvolvimento da peça/campanha premiada como, produtoras, fotógrafos, e fornecedores constantes da ficha técnica poderão solicitar certificados da premiação.
RESPONSABILIDADE:
O prêmio é uma iniciativa, realização e organização da ABMRA - Associação Brasileira de Marketing Rural e Agronegócio.
Poderão patrocinar e dar apoio ao prêmio outras entidades e empresas legalmente constituídas no país.
CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
A Mostra de Comunicação Agro ABMRA abrange as seguintes categorias:
1. Campanha Integrada (uso de pelo menos 3 meios)
2. Spot, jingle ou utilização diferenciada de rádio
3. Peça, campanha ou utilização diferenciada de OOH (Out of Home)
4. Anúncio ou utilização diferenciada de Meio Impresso
5. Filme ou campanha para TV, Cinema ou plataformas digitais
6. Projetos digitais/ mobile (apps, banners, data based solutions, peça ou utilização diferenciada de rich media, geolocalização, etc)
7. Projetos de conteúdo em qualquer plataforma de mídia (publieditorais, advertoriais, conteúdos próprios ou pagos, blogs de conteúdo, etc.)
8. Campanha Promocional/Varejo/Material de PDV
9. Endomarketing/Programas de Incentivo (para equipe comercial, canais de venda e demais públicos internos)
10. Ações de Campo e Eventos (stand, ativações, lançamento de produtos, presença diferenciada em feiras e congressos)
1. PRÊMIOS
1.1. Para cada Categoria de Premiação será concedido três prêmios: OURO, PRATA E BRONZE.
1.2. Os vencedores do Prêmio OURO receberão um Troféu, os demais, PRATA E BRONZE, receberão um certificado com a identificação da premiação.
1.3. Além da premiação para as categorias citadas, a Mostra ABMRA também concede troféus para os “GRANDES PRÊMIOS”.
2. CATEGORIAS – Grandes Prêmios
2.1. ANUNCIANTE DO PERÍODO
• Será considerado o anunciante do período aquele que alcançar o maior número de pontos considerando-se a seguinte pontuação:
Parágrafo 1º - Caso se verifique igualdade, entre dois ou mais concorrentes quanto ao número total de premiações obtidas, o desempate será feito pelo seguinte critério:
a-) número de Prêmios OURO nas categorias Campanha;
b-) número de Prêmios OURO nas demais categorias;
c-) número de Prêmios PRATA nas categorias Campanha;
d-) número de Prêmios PRATA nas demais categorias;
e-) número de Prêmios BRONZE nas categorias Campanha;
f-) número de Prêmios BRONZE nas demais categorias.
Parágrafo 2º - Outros eventuais aspectos que fundamentem a escolha do vencedor poderão ser analisados e decididos pelo Júri, que é soberano neste aspecto, podendo inclusive declarar empate técnico e premiar os envolvidos.
Parágrafo 3º - O Júri poderá, a seu critério, premiar extraordinariamente alguma iniciativa ou ação que julgar diferenciada e de relevância, hours concours, isto é, fora da competição.
2.2. AGÊNCIA DO PERÍODO
• A Agência que obtiver maior número de pontos na Mostra, prevalecendo aqui os mesmos critérios de escolha estipulados para a seleção do Anunciante do Período.
2.3. VEÍCULO DO PERÍODO
Esta premiação, efetuada por análise e deliberação do Júri, levará em consideração estes critérios:
Inovação técnica ou estratégia de mídia:
· Novos formatos e novos conceitos de programação.
· Atuação destacada com projetos voltados ao desenvolvimento do mercado:
· Incorporação de novos segmentos ao universo de anunciantes;
· Políticas pró-rentabilização de verbas.
OBS: Para esta premiação, qualquer empresa ou entidade poderá fazer indicação dos veículos (off-line e/ou online) que desejar, enviando à organização da Mostra, até o dia 10 de maio, para o e-mail mostra@abmra.org.br, uma documentação contendo: uma descrição das realizações do veículo no período de janeiro de 2017 a fevereiro de 2019 e uma explanação sobre sua contribuição à atividade de comunicação em marketing rural e agronegócio. Para esta premiação, não haverá pagamento de taxas de inscrição e a própria organização da Mostra também poderá fazer as suas indicações.
2.4. PROFISSIONAL DO PERÍODO
Para esta premiação, qualquer empresa, entidade ou profissional associado da ABMRA poderá fazer indicação dos nomes que desejar, enviando à organização da Mostra, até o dia 10 de maio, para o e-mail mostra@abmra.org.br, uma documentação contendo: currículo resumido de candidato; uma descrição de suas realizações no período de janeiro de 2017 a fevereiro de 2019 e uma explanação sobre sua contribuição à atividade de comunicação em marketing rural e agronegócio. Para esta premiação, não haverá pagamento de taxas de inscrição e a própria organização da Mostra também poderá fazer indicações de candidatos.
2.4.1. Para a seleção do Profissional do Período, cada membro da Diretoria e do Conselho da ABMRA receberá uma cópia da documentação de inscrição dos candidatos e uma ficha de votação na qual deverá indicar um único concorrente. No final da sessão do julgamento, os votos serão recolhidos e apurados para saber o nome do vencedor (ganha o candidato que mais votos obtiver). Em caso de empate, a decisão sobre o vencedor será feita pelos membros presentes, em reunião da Diretoria e Conselho da ABMRA.
2.5. OS VENCEDORES
• Os vencedores dos “Grandes Prêmios” serão agraciados com O "TROFÉU ABMRA"
3. SOBERANIA DO JÚRI
• A critério do Júri, poderá deixar de ser concedido qualquer dos prêmios previstos neste regulamento.
4. INSCRIÇÕES
• As inscrições poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas ligadas à campanha ou peça que estiver sendo inscrita, desenvolvidas e divulgadas no país, no período de 18 de Março de 2019 a 10 de Maio de 2019.
4.1. Não haverá inscrições para a os Grandes Prêmios.
4.2. As taxas de inscrição serão as seguintes:
Serão concedidos descontos progressivos para as inscrições:
· 3 a 5 inscrições: 10% de desconto e 1 convite para o jantar de premiação;
· 6 a 10 inscrições: 15% de desconto e 2 convites para o jantar de premiação;
· 11 ou mais inscrições: 20% de desconto e 3 convites para o jantar de premiação.
Observações importantes:
· O pagamento das inscrições será efetuado no momento das inscrições online, após o upload das peças, pelo sistema de pagamento seguro da ABMRA. As instruções constam no próprio site.
4.3. Os formatos aceitos na inscrição online são os seguintes:
4.3.1. Campanha Integrada (mínimo 3 peças, diferentes mídias): peças gráficas enviar em formato .jpg, .pdf ou .png. Peças eletrônicas enviar em .mp4 para vídeo e .mp3 para áudios ou enviar apenas o link da peça publicada no Vimeo e YouTube (para vídeos) e SoundCloud (para áudios).
4.3.2. Spot, jingle ou utilização diferenciada de rádio: enviar a peça em .mp3 ou enviar apenas o link da peça publicada no SoundCloud.
4.3.3. Peça, campanha ou utilização diferenciada de OOH (Out of Home) : enviar a peça em .mp4 ou enviar apenas o link da peça publicada no Vimeo e YouTube.
4.3.4. Anúncio ou utilização diferenciada de Meio Impresso : enviar a peça em formato .jpg, .pdf ou .png
4.3.5. Filme ou campanha para TV, Cinema ou plataformas digitais: enviar a peça em .mp4 ou enviar apenas o link da peça publicada no Vimeo e YouTube
4.3.6. Projetos digitais/ mobile: enviar o link do projeto, que deverá estar publicado na web.
4.3.7 . Projetos de conteúdo em qualquer plataforma de mídia: enviar o projeto em .pdf ou enviar o link do projeto, que deverá estar publicado na web.
4.3.8. Campanha Promocional/Varejo: peças gráficas enviar em formato .jpg, .pdf ou .png. Peças eletrônicas enviar em .mp4 para vídeo e .mp3 para áudios ou enviar apenas o link da campanha publicada no Vimeo e YouTube (para vídeos) e SoundCloud (para áudios).
4.3.9. Endomarketing/Programas de Incentivo: peças gráficas enviar em formato .jpg, .pdf ou .png. Peças eletrônicas enviar em .mp4 para vídeo e .mp3 para áudios ou enviar apenas o link da campanha publicada no Vimeo e YouTube (para vídeos) e SoundCloud (para áudios)
4.3.10. Ações de Campo e Eventos: peças gráficas enviar em formato .jpg, .pdf ou .png. Peças eletrônicas enviar em .mp4 para vídeo e .mp3 para áudios ou enviar apenas o link da campanha publicada no Vimeo e YouTube (para vídeos) e SoundCloud (para áudios).
4.3.11. Material de PDV: peças gráficas enviar em formato .jpg, .pdf ou .png. Peças eletrônicas enviar em .mp4 para vídeo e .mp3 para áudios ou enviar apenas o link da campanha publicada no Vimeo e YouTube (para vídeos) e SoundCloud (para áudios).
4.4. Cada inscrição deverá estar acompanhada de uma breve descrição da ação de comunicação, informando no próprio formulário de inscrição online os seguintes aspectos:
a) Desafio
b) Objetivos
c) Estratégia
d) Resultados - item válido para inscrições nas categorias: "Campanha Promocional/Varejo/Material de PDV”, "Endomarketing/Programas de Incentivo" e “Ações de Campo/Eventos”.
4.5. Na hipótese de um mesmo material ser inscrito em duas ou mais categorias, as descrições acima deverão constar em cada inscrição.
As inscrições, o envio dos trabalhos e o pagamento deverá ser realizado exclusivamente através do hotsite da Mostra, disponível a partir do endereço www.abmra.org.br/mostra, disponível a partir do dia 18 de março de 2019.
Dúvidas podem ser direcionadas para a ABMRA, durante o horário comercial:
ABMRA - Associação Brasileira de Marketing Rural e Agronegócio
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1811 - 11° andar - conj. 1128.
CEP: 01452-913 - São Paulo - SP
Fone: (11) 3812-7814
5. JÚRI
5.1. O Júri será presidido pelo criativo João Livi – CEO da Talent Marcel, e será constituído por representantes de instituições, empresas e entidades de profissionais ligados à comunicação e marketing, off-line e online, e ao setor do agronegócio.
6. JULGAMENTO
6.1. As atividades do Júri serão efetivadas do dia 2 a 12 de maio.
6.2. É vedada a participação de procuradores dos membros do Júri.
6.3. Cada integrante do Júri terá direito a um voto simples durante as sessões do julgamento online, cabendo ao presidente o desempate.
6.4. As sessões do Júri online serão privadas e suas deliberações soberanas, não cabendo recursos de qualquer espécie com relação aos resultados da Mostra.
6.5. O Júri escolherá 03 (três) finalistas para cada categoria e entre eles escolherá o Troféu Ouro e diploma de “OURO”, os demais concorrentes classificados, PRATA e BRONZE receberão o diploma de premiado. Somente esses finalistas poderão ser objeto de divulgação pela ABMRA.
6.6. O nome dos premiados será divulgado apenas na cerimônia de entrega dos prêmios.
7. OUTRAS DISPOSIÇÕES
7.1. O presente regulamento terá ampla divulgação pública e dele haverá cópias à disposição dos interessados no site da ABMRA.
7.2. O evento de divulgação e entrega dos prêmios aos vencedores será realizado no dia 23 de maio de 2019 em local a ser definido pela organização, na cidade de São Paulo.
7.3. Os direitos de publicação e divulgação das peças inscritas, premiadas ou não, serão cedidos pelas empresas vencedoras na Mostra à ABMRA, que delas poderá fazer uso pertinentes aos objetivos da premiação, pelo prazo de três anos, a partir da data da cerimônia de entrega dos prêmios.
Para os GRANDES PRÊMIOS, a ABMRA produzirá um selo que poderá ser utilizado em sua comunicação pelo ganhador pelo mesmo período citado.
Os casos omissos serão resolvidos pela organização da Mostra.